RECURSO – Documento:310086134332 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0501574-92.2010.8.24.0038/SC DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte recorrente acerca da possibilidade de acordo nos termos da petição do evento 113, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância, as partes deverão formalizar a transação extrajudicialmente, com posterior juntada aos autos do respectivo acordo, devendo ser o processo encaminhado para análise e homologação. Inexitosa a composição, desnecessária a manifestação expressa, pois o decurso do prazo será entendido como desinteresse. Nesse caso, os autos deverão retornar, imediatamente, aos suspensos.
(TJSC; Processo nº 0501574-92.2010.8.24.0038; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:310086134332 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal
RECURSO CÍVEL Nº 0501574-92.2010.8.24.0038/SC
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte recorrente acerca da possibilidade de acordo nos termos da petição do evento 113, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo concordância, as partes deverão formalizar a transação extrajudicialmente, com posterior juntada aos autos do respectivo acordo, devendo ser o processo encaminhado para análise e homologação.
Inexitosa a composição, desnecessária a manifestação expressa, pois o decurso do prazo será entendido como desinteresse. Nesse caso, os autos deverão retornar, imediatamente, aos suspensos.
assinado por RAFAEL RABALDO BOTTAN, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310086134332v2 e do código CRC 6172cd05.
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Signatário (a): RAFAEL RABALDO BOTTAN
Data e Hora: 11/11/2025, às 18:27:46
0501574-92.2010.8.24.0038 310086134332 .V2
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